Candidato com deficiência Reune informações de candidatos com deficiência Nome Informe seu nome completo. Telefone Informe o telefone. Por exemplo: (16) 3351-0001. E-mail Informe seu e-mail. CEP Informe o CEP. Estado Informe o estado. Ex.: SP. Cidade Informe o nome da cidade. Bairro Informe o bairro. Logradouro Informe o nome da rua ou avenida. Número Informe o número. Complemento Informe o complemento. Modalidade Escolha sua modalidade. 1D 2D 3D 4D Laudo Médico A apresentação do laudo médico no dia da matrícula é obrigatório e precisa estar de acordo com as orientações contidas no Edital n° 021 de 22 de Dezembro de 2017 que regulamenta o processo seletivo para ingresso em 2018 nos cursos de graduação presenciais da UFSCar Sim Não Condição da Deficiência Escolha a condição de deficiência. Pessoa com Deficiência Física: Pessoa com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). Pessoa Surda ou com Deficiência Auditiva: Pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). Pessoa com Deficiência Visual: - Pessoa com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º) - Para efeitos deste edital e com base na Constituição Federal de 1988 (art. 37, VIII), na Lei n. 8.112/1990 (art. 5º, § 2º), no Decreto n. 3.298/1999 (arts. 3º, 4º, III, e 37), que orientaram a Súmula nº 377 (Terceira Seção, em 22.4.2009 DJe 5.5.2009, ed. 355), os candidatos com visão monocular têm direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Sobre a visão monocular, considera-se que o candidato nessa condição padece de deficiência visual univalente, comprometedora das noções de profundidade e distância e implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos. Pessoa com Deficiência Intelectual ou Mental: Pessoa com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). Pessoas com Surdocegueira: Pessoa com deficiência única que apresenta características peculiares como graves perdas auditiva e visual, levando quem a possui a ter formas específicas de comunicação para ter acesso a lazer, educação, trabalho e vida social. Não há necessariamente uma perda total dos dois sentidos. A surdocegueira pode ser identificada como sendo de vários tipos: cegueira congênita e surdez adquirida; surdez congênita e cegueira adquirida; cegueira e surdez congênitas; cegueira e surdez adquiridas; baixa visão com surdez congênita; baixa visão com surdez adquirida (MEC/SEESP, 2010). Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: É considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (Lei nº 12.764/2012, art. 1º). Pessoa com Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º). Curso Informe o curso.