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Paula Daniela Zigante Bertocco - Publicado em 29-07-2020 20:00 - Atualizado em 29-07-2020
UFSCar dará início ao novo período letivo a partir do dia 31 de agosto
UFSCar terá novo período letivo
UFSCar terá novo período letivo
Ofertas de atividades regulares serão feitas integramente por meio virtual para os cursos de graduação.

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) terá um novo período letivo com ofertas de atividades regulares dos cursos presenciais de graduação integralmente por meio virtual. Os campi de São Carlos, Araras e Sorocaba terão suas atividades iniciadas a partir de 31 de agosto e em Lagoa do Sino a data de início será dia 14 de setembro. A Resolução nº 329, do Conselho de Graduação (CoG), de 27 de julho de 2020, foi aprovada na manhã desta quarta-feira (29), pelo Conselho Universitário (ConsUni). Todas as atividades serão realizadas por meio de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), na excepcionalidade da pandemia, da COVID-19. 

Enquanto nos cursos do campus Lagoa do Sino haverá a continuidade do período letivo anual suspenso, nos outros campi as atividades acadêmicas poderão ser ofertadas em três formas: atividades condensadas em oito semanas entre 31/08/2020 e 26/10/2020 (Bloco A); atividades condensadas em oito semanas, com previsão de recesso natalino, entre 09/11/2020 e 16/01/2021 (Bloco B) e, por último, atividades estendidas ao longo de 16 semanas, entre 31/08/2020 e 16/01/2021, com previsão de dois recessos (Bloco C). Segundo a Resolução, o mesmo curso poderá ofertar atividades em qualquer bloco, livremente. 

Pela resolução, a participação dos alunos nas atividades será opcional e não haverá, durante este período de excepcionalidade, perda de vaga por falta de desempenho mínimo. Além disso, a proposta garante aos alunos o direito de cancelarem as inscrições nas atividades até uma semana antes do encerramento, sem prejuízo acadêmico, caso não estejam em condições de acompanhar. 

A todos os alunos com matrícula ativa será concedido um adicional de 2 anos para a integralização dos cursos e não haverá perda de vagas por falta de desempenho mínimo ou jubilamento neste período. Essas medidas são normativas de proteção, propostas para atender aquele estudante que não se encontra no momento em condições gerais de trabalho, mesmo tendo computador.

Com as regulamentações aprovadas pelos Conselhos Universitários, a Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), com apoio da Pró-reitoria de Graduação e Pró-reitoria de Administração, abrirá o edital de seleção para concessão de suporte à inclusão digital dos estudantes matriculados nos cursos de graduação presenciais. A proposta da Universidade prevê auxílio financeiro aos estudantes para a compra de computadores, garantia de acesso à Internet e alocação de recursos para assinatura de biblioteca digital, que será disponibilizada gratuitamente a todos os discentes. 

A proposta para a oferta de atividades acadêmicas por meios virtuais foi construída pelo GT Planejamento de forma participativa e ouvindo, por meio de seus representantes, as expectativas dos Centros Acadêmicos, da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE), Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD), Divisão de Desenvolvimento Pedagógico (DiDPed), departamentos de Ensino de Graduação dos campi de Araras, Sorocaba e Lagoa do Sino (DeEGs), conselheiros discentes do Conselho de Graduação (CoG), Diretório Central dos Estudantes (DCE Livre UFSCar) e os Pró-Reitores de Graduação. No Conselho de Graduação (CoG) foi amplamente discutida durante dois dias.

Para acessar e conhecer o conteúdo de todas as resoluções basta acessar os links:
Resolução 329 (Proposta do GT Planejamento para a oferta de atividades curriculares não presenciais emergenciais de ensino para os cursos de graduação da UFSCar)

Resolução 330 (Proposta do GT Planejamento para a oferta de atividades curriculares não presenciais emergenciais de ensino para os cursos de graduação da UFSCar) 

Resolução 331 - (Regulamentação da oferta de atividades curriculares em meios digitais em situação excepcional provocada pela suspensão das aulas presenciais, nos termos da Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 - COVID-19) 

Resolução 332 - (Dispõe sobre estabelecer, em caráter excepcional e temporário, normativas específicas para o período do ensino não presencial emergencial (ENPE) - COVID-19)